DECRETO Nº 39.781, de 13 de agôsto de 1956.
Aprova o Quadro do Pessoal e a Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 4ª Região e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o artigo 16, da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos, o Quadro do pessoal e a Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 4ª Região (C.R.E.A. - 4ª Região).
§ 1º O Quadro de que trata êste artigo compõe de Parte Permanente, integrada por cargos isolados, de provimento efetivo, e de Parte Suplementar, constituída de cargos extintos, que serão suprimidos a medida que vagarem.
§ 2º Os valores dos padrões alfabéticos de vencimentos e das referências de salários são os fixados no art. 1º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
Art. 2º Aplicam-se ao pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 4ª Região, os arts. 11, 15 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
Art. 3º O provimento de cargos integrantes do Quadro de que se trata o presente Decreto deverá ser precedido de autorização do Presidente da República, ainda que se trate de preenchimento mediante concurso.
Art. 4º Todos os atos de provimento e vacância de cargos, inclusive os de promoção, relativos ao pessoal do C.R.E.A. - 4ª região, serão publicados no Diário Oficial da União.
Art. 5º As nomeações para o Quadro do Pessoal do C.R.E.A. - 4ª Região ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentado pelo Decreto número 31.477, de 18 de setembro de 1952.
Parágrafo único. Não depende de habilitação em concurso o provimento de cargos em comissão.
Art. 6º A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores do C.R.E.A. - 4ª Região dependerá, em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.
Parágrafo único. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 7º As admissões de extranumerário contrato e tarefeiro obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954, e Decreto nº 38.106, de 19 de outubro de 1955, que a regulamentou.
Parágrafo único. De conformidade com o disposto no art. 2º da Lei número 2.284, de 1954, a partir de sua vigência, não poderá haver admissão de extranumerário mensalista.
Art. 8º As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 4º Região.
Art. 9º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA 4º REGIÃO
QUADRO NO PESSOAL
Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Número de cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou padrão | Excedentes | Vagos | Provi-sórios | Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Excedentes | Vagos | Provi sórios |
| Cargos isolados de provimento efetivo |
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| Cargos isolados de provimento efetivo |
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1 | Dactilógrafo ..... | F | - | - | - | 3 | Dactilógrafo .... | F | - | 2 | - |
1 | Escriturário ...... | G | - | - | - | 1 | Escriturário ...... | G | - | - | - |
3 | Escriturário ...... | E | - | - | - | 3 | Escriturário ...... | E | - | - | - |
1 | Escriturário ..... | C | - | - | - | 1 | Aux. de Escriturário ...... | C | - | - | - |
1 | Fiscal itinerante | H | - | - | - | 1 | Fiscal ............... | H | - | - | - |
1 | Fiscal ............... | F | - | - | - | 1 | Fiscal ............... | F | - | - | - |
1 | Fiscal ............... | E | - | - | - | 1 | Fiscal ............... | E | - | - | - |
1 | Fiscal ............... | C | - | - | - | 1 | Fiscal ............... | C | - | - | - |
1 | Oficial Administrativo . | L | - | - | - | 1 | Oficial Administrativo . | L | - | - | - |
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| Obs: Os cargos serão providos á medida que vagarem os de igual denominação da Parte Suplementar. |
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Parte Suplementar
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Exce dentes | Vagos | Provisórios | Número de cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou padrão | Excedentes | Vagos | Provisórios |
| Cargos isolados de provimento efetivo |
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| Cargos isolados de provimento efetivo |
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2 | Dactilógrafo ..... | H | - | - | - | 2 | Dactilógrafo ..... | H | - | - | - |
1 | Engenheiro ...... | M | - | - | - | 1 | Engenheiro ...... | M | - | - | - |
1 | Servente .......... | F | - | - | - | 1 | Servente .......... | F | - | - | - |
CONSELHO REGIONAL E ENGENHARIA E ARQUITETURA DA 4º REGIÃO
TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMÉRARIO MENSALISTA
SITUAÇAO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Referên-cia | Exce dentes | Vagos | Provi-sórios | Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Excedentes | Vagos | Provi-sórios |
| a) Séries Funcionais |
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| a) Séries Funcionais |
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2 | Auxiliar de Secretaria ........ | 19 | - | - | - } - |
3
| Escrev. dactilógrafo ..... | 19 | - | - | - |
1 | Ajudante de Secretaria ........ | 19 | - | - | |||||||
1 | Auxiliar de Secretaria ........ | 18 | - | - | - | 1 | Escrev. Dactilógrafo ..... | 18 | - | - | - |
1 | Auxiliar de Secretaria . Cr$ | 1.400 | - | - | - | 1 | Escrev. Datcilógrafo ..... | 17 | - | - | - |
5 |
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| 5 |
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| b) Funções de referência única |
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| b) Funções de referência única |
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7 | Fiscal ............... | 19 | - | - | - | 7 | Fiscal ............... | 19 | - | - | - |
2 | Servente .......... | 15 | - | - | - | 2 | Servente .......... | 15 | - | - | - |