DECRETO Nº 39.782, DE 13 DE AGÔSTO DE 1956.

Aprova o Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 8ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro do Pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 8ª Região (C.R.E.A. - 8ª Região).

§ 1º O Quadro a que se refere êste artigo compõe-se de Parte Permanente, constituída de cargos isolados de provimento em comissão e efetivo e de funções gratificadas e de Parte Suplementar, integrada por cargo extinto, que será suprimido quando vagar.

§ 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos e os símbolos das funções gratificadas terão os valores fixados nos arts 1º e 3º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 2º Aplicam-se ao pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 8ª Região, os arts. 11, 15 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 3º O provimento de cargos integrantes do Quadro de que trata o presente decreto deverá ser precedido de autorização do Presidente da República, ainda que se trate de preenchimento mediante concurso.

Art. 4º todos o atos de provimento e vacância de cargos, inclusive os de promoção, relativo ao pessoal do C.R.E.A. - 8ª Região, serão publicados no Diário Oficial da União.

Art. 5º As nomeações para o Quadro do Pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 8ª Região ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou provas de títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.

Parágrafo único. Não depende de habilitação em concurso o provimento de cargos em comissão.

Art. 6º A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores do C.R.E.A. - 8ª Região, dependerá, em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo único. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 7º As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 8ª Região.

Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Parsifal Barroso

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA 8ª REGIÃO

QUADRO DO PESSOAL

Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

Número de

Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

 

a) Cargos isolados de provimento em comissão.

 

 

 

 

 

a) Cargos isolados de provimento em comissão.

 

 

 

 

-

 

-

-

-

-

1

Tesoureiro

GC

-

1

-

 

 

 

 

 

 

 

Observações: O provimento dêste cargo está condicionado à vacância do cargo de igual denominação da Parte Suplementar.

 

 

 

 

 

b) Funções gratificadas.

 

 

 

 

 

b) Funções gratificadas.

 

 

 

 

-

 

-

-

-

-

1

Diretor de Secretaria ....

FG-3

-

1

-

-

 

-

-

-

-

1

Assistente do Diretor ..........

FG-5

-

1

-

-

 

-

-

-

-

1

Chefe da Contabilidade

FG-5

-

1

-

 

c) Cargos isolados de provimento efetivo

Cr$

 

 

 

 

c) Cargos isolados de provimento efetivo

 

 

 

 

1

Arquivista ......

3.000,00

-

-

-

1

Arquivista .....

B

-

-

-

1

Auxiliar de Contabilidade

3.000,00

-

-

-

1

Auxiliar de Contabilidade

B

-

-

-

1

Assistente do Diretor-Geral .

2.400,00

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Aux. de Escriturário ...

A

-

-

-

1

Protocolista ...

2.400,00

-

-

-

 

 

 

 

 

 

1

Contador .......

6.000,00

-

-

-

1

Cotador ........

J

-

-

-

1

Consultor Juridico ..........

4.800,00

-

-

-

1

Consultor Juridico ........

I

-

-

-

2

Dactilógrafo ...

2.400,00

-

-

-

2

Dactilógrafo ..

A

-

-

-

1

Fiscal .............

2.000,00

-

-

-

1

Fiscal ...........

A

-

-

-

1

Diretor-Geral .

6.000,00

-

-

-

1

Oficial Administrati

vo ................

J

-

-

-

1

Fiel de Caixa .

2.400,00

-

-

-

1

Tesoureiro Auxiliar .........

A

-

-

-

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ANTERIO

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

Número de

Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

 

a) Cargos isolados de provimento efetivo.

Cr$

 

 

 

 

a) Cargos isolados de provimento efetivo.

 

 

 

 

1

Caixa .............

4.200,00

-

-

-

1

Tesoureiro....

G

-

-

-