DECRETO Nº 39.783, DE 13 DE AGôSTO DE 1956.

Faz inclusão na Tabela II da Gratificação de Representação aprovada pelo Decreto nº 39.068, de 23 de Abril de 1956

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no § 2º do art. 15 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica incluído, na coluna C da Tabela II, aprovada pelo Decreto nº 39.068, de 23 de abril de 1956, a função de Ministro Conselheiro na Embaixada junto à Santa Sé.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República

Juscelino kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim