DECRETO Nº 39.788, DE 14 DE Agôsto DE 1956.
Reduz de 50% (cinqüenta por cento), o interstício para promoção de Capitão a Tenente-Coronel do Quadro de Veterinário do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 2.657, de 1º de Dezembro de 1955,
resolve:
Art. 1º Fica reduzido de 50% (cinqüenta por cento) o interstício para promoção nos postos de Capitão a Tenente-Coronel, inclusive, do Quadro de Veterinária do Exército, entre as datas de 30 de abril a 31 de dezembro de 1956.
Art. 2º O presente Decreto produzirá efeitos a partir de 30 de abril de 1956.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott