DECRETO Nº 39.790, DE 16 DE agôsto de 1956.

Revoga o Decreto que concedeu à sociedade anônima United States Steel Products Company autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto número 870, de 20 de agôsto de 1911, que concedeu á sociedade anônima United States Steel Products Company, com sede em Hoboken, Comando de Hudson, Estado de New Jersey, Estado Unidos da América, autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução de sua Diretoria, aprovada em Assembléia Anual de Acionistas, realizada a 3 de maio de 1954.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso