DECRETO Nº 39.791, DE 16 DE AGÔSTO DE 1956.
Concede a sociedade anônima The Sidney Ross Company autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedido á sociedade anônima The Sidney Ross Company, com sede em Newark Estado de New Jersey, Estado Unidos da América autorizada a funcionar na República pelos Decreto números 14.242, de 1 de julho de 1920; 20.689, de 28 de fevereiro de 1946;21.665, de 20 de agôsto de 1946, e 35.785, de 8 de julho de 1954, autorização para continuar a funcionar no Pais, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$207.000.000,00 (duzentos e sete milhões de cruzeiros) para Cr$212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 13 de abril de 1956, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 35.785, de 8 de julho de 1954, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso