calvert Frome

DECRETO Nº 39.792, DE 16 DE AGÔSTO DE 1956.

Concede à Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioeletrici - Sociatá per Azioni autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedido à Italcable Servizi Cablografia Radiotelegrafici e Radioeletrici - Sociatá per Azioni, com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns 16.626, de 1º de outubro de 1924; 19.622 de 23 de janeiro de 1931; 20.426, de 21 de setembro de 1931; 21.945 de 12 de outubro de 1932; 89, de 10 de outubro de 1934; 23.077, de 15 de maio de 1947, 26.195, de 12 de janeiro de 1949, 29.075, de 30 de dezembro de 1950; 30.984, de 13 de junho de 1952 e 37.453, de 7 de junho de 1955, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em Reunião do Conselho administrativo, realizada a 21de março de 1956, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 23.077, de 15 de maio de 1947, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho Indústria, e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubtschek

Parsifas Barros