DECRETO Nº 39.793, DE 16 DE AGÔSTO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital da “União Brasileira” – Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da “União Brasileira” - Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.830, de 3 de novembro de 1939, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 2 de abril do corrente ano.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização e que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1956; 135º da independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso