DECRETO Nº 39.798, DE 16 DE AGôSTO DE 1956.
Autoriza Magnesita S.A. a lavrar magnesita no município de Brumado, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizada Magnesita S.A. a lavra magnesita, jazida da classe III, em terrenos de sua propriedade e da Sociedade Bahiana de Talco Ltda., no imóvel denominado Fazenda Salgada e Bate-pé, distrito e município de Brumado, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e oitenta e dois hectares quarenta e sete ares e vinte e seis centiares (482,4726ha), delimitada por um polígono mistilineo que tem um vértice no meio da ponte da estrada de rodagem Brumado-Pedra Preta sôbre o riacho da Salgada ou Sitio Velho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quarenta metros (40m), sessenta e seis graus e cinqüenta e sete minutos noroeste (66º57’NW); mil quatrocentos e setenta e cinco metros (1.475m), trinta e quatro graus e três minutos nordeste (34º03’NE); mil oitocentos e cinqüenta e um metros (1.851m), sessenta e quatro graus vinte e sete minutos noroeste (64º27’NW); quatro mil duzentos e seis metros (4.206m), oito graus e três minutos sudoeste (08º03’SW); mil setecentos e cinqüenta metros (1.750m), trinta e quatro graus e trinta e três minutos nordeste (34º33’NE); cento e setenta e cinco metros (175m), um grau e dezoito minutos sudoeste (01º18’SW); cento e quarenta e cinco metros (145m), trinta e quatro graus e vinte e sete minutos sudeste (34º27’SE); trezentos e quarenta metros (340m), quarenta e oito graus e vinte e sete minutos sudeste (48º27’SE); cento e trinta e cinco metros (135m), oitenta e dois graus e vinte e sete minutos sudeste (82º27’SE); duzentos e sessenta metros (260m), oitenta e nove graus e vinte e sete minutos sudeste (89º27’SE); cento e dez metros (110m), cinqüenta e quatro graus vinte e sete minutos sudeste (54º27’SE); cento e setenta e cinco metros (175m), vinte nove graus e vinte e sete minutos sudeste (29º27’SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), cinqüenta e um graus doze minutos sudeste (51º12’SE); e, o ultimo lado é constituído pela margem esquerda da estrada de rodagem que liga Brumado a Pedra Preta até o vértice de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.
Art. 2º - O autorizado tem expresso conhecido de que o seu campo de lavra apresenta interferência com a área pesquisada por Alexander Niven Brown em virtude do Decreto nº 29.442, de 05 de abril de 1951, conforme ficou convencionado em escritura pública de reconhecimento e renuncia de direito lavrada em notas do Cartório do Tabelião Alvaro de Melo Alves (19º Ofício), do Rio de Janeiro, no Livro nº 245, à fls. 32.
Art. 3º - O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.
Art. 4º - Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incubem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.
Art. 5º - As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.
Art. 6º - O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.
Art. 7º - A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento de taxa de nove mil seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$9.660,00).
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles