DECRETO Nº 39.802, DE 16 DE AGôSTO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Singulani a pesquisar quartzo e associados, no município de Cabreúva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Singulani a pesquisar quartzo e associados (jazida da classe VI), em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Chácara Santo Antônio, distrito e município de Cabreúva, Estado de São Paulo, numa área de treze hectares e setenta e sete ares (13,77ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a dezoito metros (18m), no rumo magnético de onze graus e cinqüenta minutos sudeste (11º50’SE); de confluência do córrego Santo Antônio com o rio Cabreúva e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e um metros (291m), vinte e três graus cinqüenta minutos noroeste (23º50’NW); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), cinqüenta e seis graus e quinze minutos sudoeste (56º15’SW); cento e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (187,50m), quatorze graus e quarenta e cinco minutos sudeste (14º45’SE); quinhentos e noventa e seis metros (596m), sessenta e seis graus cinqüenta minutos nordeste (66º50’NE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles