DECRETO Nº 39.805, DE 16 de AGôSTO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Arthur de Oliveira Regis a pesquisar quartzo e associados, no município de Sento Sé, Estado da Bahia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição ,e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940( Código de Minas)
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur de Oliveira Regis a pesquisar quartzo e associados (jazida da classe VI), em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Tatú e Mimoso, distrito de Amaniú, município de Sento Sé, Estado da Bahia, numa área de duzentos e cinqüenta e quatro hectares (254ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no canto leste (E) da casa de Claudemiro Jatobá e aos lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte e quatro metros (524m), trinta e sete graus tinta minutos sudoeste (37º30’SE); mil cento e cinqüenta e oito metros (1158m) setenta graus sudoeste (70ºSW); dois mil quinhentos metros (2500m), vinte graus noroeste (20ºNW); mil metros (1000m), setenta graus nordeste (70º NE); dois mil metros (2000m), vinte graus sudoeste (20ºSE).
Art. 2ºO titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$2540,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1956; 135º da Independência e 69º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles