DECRETO Nº 39.806, DE 16 DE AGÔSTO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Batista Barbosa a pesquisar diamante e associados, no município de Jequitaí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Batista Barbosa a pesquisar diamante e associados, jazida da classe VI, em terrenos de sua propriedade no distrito e município de Jequitaí, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares e oitenta e um ares (8,81ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência do córrego do Sítio com o rio Jequitaí e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta e cinco metros (375m), vinte e três graus sudeste (23ºSE); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), setenta e oito graus trinta minutos sudeste (78º30’SE); cento e setenta e cinco metros (175m), quarenta e nove graus trinta minutos nordeste (49º30’NE); seiscentos metros (600m), sessenta e dois gruas noroeste (62ºNW).
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Ernesto Dornelles