DECRETO Nº 39.807, DE 16 de AGôSTO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro José Dinem da Silva a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição ,e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Dinem da Silva a pesquisar mica, quartzo e associados, jazida da classe VI, em terrenos devolutos no lugar denominado Lavra Nova, do Veadinho, distrito de Marilac, município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais numa área de sessenta e um hectares e vinte e dois ares (61,22ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta metros (30m), no rumo magnético de quarenta e oito graus sudoeste (48ºSW) do esteio sudoeste (SW) da casa ocupada por Manoel Augusto e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta metros (640m), vinte graus noroeste (20º NW); quinhentos e dez metros (510m), leste (E), quinhentos e noventa metros (590m), sul (S), setecentos e onze metros (711m), onze graus sudoeste (11ºSE) setecentos e trinta e cinco metros (735m), oeste (W), setecentos e quarenta metros (740m), vinte e três graus trinta minutos nordeste (23º30’NE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto , pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles