DECRETO Nº 39.808 DE 16 DE AGôSTO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro William Rocha a pesquisar amianto e associados, no município de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro William Rocha a pesquisar amianto e associados, jazida da classe VI, em terrenos de propriedade de Adelaide Augusta da Silva no imóvel denominado Fazenda do Engenho, distrito de Conceição de Ibitipoca, município de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e vinte metros (320m), no rumo magnético de setenta graus sudoeste (70°SW); do canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda do Engenho e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), setenta e nove graus sudeste (79°SE); trezentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (337,50m), dezesseis graus sudeste (16°SE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles