DECRETO Nº 39.813, DE 17 DE AGÔSTO DE 1956.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário - mensalista ( art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Serviço Nacional do Câncer, do Ministério da Saúde, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º - Fica aprovada a Tabela Numérica Especial de Extranumerário - mensalista (art. 6º da Lei número 1.765, de 1952) do Serviço Nacional de Câncer do Ministério da Saúde.
Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 19 de dezembro de 1952.
Art. 2º - O Diretor do Serviço Nacional de Câncer expedirá, para o servidor atingindo pelo dispôsto nêste decreto, portaria declaratória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Servidor Público.
Art. 3º - A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício de Medeiros
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SERVIÇO NACIONAL DO CÂNCER
Tabela Numérica Especial de Extranumerário - Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de Funçõe | Denominações de Diaristas | Diária | Vagos | Tab. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
1 1 | Servente............ | Cr$57,60 | - | - | 1 1 | Servente ...................... | 19 | - | - |
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| Cr$ |
|
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| Trabalhador |
|
|
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3 | Trabalhador | 52,40 |
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| 3 | ...................... |
|
|
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16 19 | .................... Trabalhador | - 38,00 | - -
| - -
| 6 10- 19 | .................... ...................
Observações O nº de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 19. | 18 17 16 | - - 6 6 | - 6 - 6 |