DECRETO Nº 39.813, DE 17 DE AGÔSTO DE 1956.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário - mensalista ( art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Serviço Nacional do Câncer, do Ministério da Saúde, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovada a Tabela Numérica Especial de Extranumerário - mensalista (art. 6º da Lei número 1.765, de 1952) do Serviço Nacional de Câncer do Ministério da Saúde.

Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 19 de dezembro de 1952.

Art. 2º - O Diretor do Serviço Nacional de Câncer expedirá, para o servidor atingindo pelo dispôsto nêste decreto, portaria declaratória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Servidor Público.

Art. 3º - A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Maurício de Medeiros

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SERVIÇO NACIONAL DO CÂNCER

Tabela Numérica Especial de Extranumerário - Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funçõe

Denominações de Diaristas

Diária

Vagos

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

1

1

Servente............

Cr$57,60

-

-

1

1

Servente

......................

19

-

-

 

 

Cr$

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

3

Trabalhador

52,40

 

 

3

......................

 

 

 

16

19

....................

Trabalhador

-

38,00

-

-

 

-

-

 

6

10-

19

....................

...................

 

Observações O nº de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 19.

18

17

16

-

-

6

6

-

6

-

6