DECRETO Nº 39.816, de 21 de agôsto de 1956.
Retifica o Decreto nº 39.140, de 11 de maio de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 125 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 39.140, de 11 de maio de 1956, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder à firma Moinhos brasileiros S.A. (Mobrasa), com sede em natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, mediante o pagamento fôro anual de Cr$11.649,30 (onze mil e seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e trinta centavos) o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado entre as avenidas Hildebrando de Góis e do pôrto, bairro da Ribeira, naquela Capital e Estado, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 170.707, de 1956.
Art. 2º Destina-se o domínio útil do terreno a quem se refere o artigo anterior, à instalação de um moinho de trigo e milho com capacidade de 100 (cem) toneladas diárias, e de uma fábrica de biscoito, macarrão e ração balanceda, derivados da industria principal da cessionária e revenderá ao patrimônio da União, com tôdas as benfeitorias realizadas sem que a mesma caiba direto a qualquer indenização se o imóvel fôr utilizado no todo ou em parte, em outro fim diferente do que lhe é destinado”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 21 de agôsto de 1956; 135º da independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim