DECRETO N° 39.817,DE 21 DE AGôSTO DE 1956.

Retifica o Decreto n°39.653, de 28 de julho de 1956, para o eleito a declarar que o crédito especial de Cr$218.675,00, de que trata o diploma legal indicado é aberto não pelo Ministério da Fazenda, como consignado no referido Decreto mas pela Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 39.653 de 23 de julho de 1956, fica assim redigido:

“Art. 1° É aberto, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$218.675,00 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento aos servidores daquela Comissão de diárias relativas as exercício de 1953.”

Art. 2° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim