decreto nº 39.818, de 21 de agôsto de 1956.
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.457, de 22 de abril de 1955 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes do pagamento do auxílio-doença, instituído pelo artigo 143 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim