DECRETONº 39.819, DE 21 DE AGÔSTO DE 1956.

Abre ao Poder Judiciário- Justiça do Trabalho- Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª e 2ª Regiões - o crédito especial de Cr$4.010.000,00, para execução da Lei nº 2.694, de 24 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a autorização contida na Lei número 2.694,de 24 de dezembro de 1955, e tendo ouvido ao Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho- o crédito especial de Cr$4.010.000,00 (quatrocentos milhões e dez mil cruzeiros), para execução da Lei nº 2.694, de 24 de dezembro de 1955, que cria seis juntas de conciliação e julgamento com sede no Distrito Federal (1ª Região) e nove na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo (2ª Região), sendo Cr$1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil cruzeiros), para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e Cr$2.230.000,00 (dois milhões e duzentos e trinta mil cruzeiros), para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

José Maria Alkmim