DECRETO Nº 39.820, DE 21 de AGôSTO DE 1956.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$2.700.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.401, de 12 de janeiro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 de Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para saldar a dívida contraída pela Escola de Engenharia, atualmente Faculdade de Engenharia da Universidade do Paraná, com a Caixa Econômica Federal do mesmo Estado.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

José Maria Alkmim