DECRETO Nº 39.821, DE 21 de AGôSTO DE 1956.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o crédito especial de Cr$618.960,00 para execução da lei nº 2.695, de 24 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.695, de 24 de dezembro de 1955, depois de ouvir o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$618.960,00 (seiscentos e dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros), para execução da Lei nº 2.695, de 24 de dezembro de 1955, que cria uma Junta de Conciliação e Julgamento em Ribeirão Prêto Estado de São Paulo
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim