DECRETO N° 39.822, DE 21 DE AGÔSTO DE 1956.
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Serviço do Patrimônio da União e da Administração da Edifício da Fazenda, ambas do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Pedro José Maria, uma função de motorista, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço do Patrimônio da União para idêntica tabela da Administração do Edifício da Fazenda, aprovadas, respectivamente, pelos Decretos ns. 33.920 e 33.917, ambos de 25 de setembro de 1953.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim