DECRETO Nº 39.823, DE 21 DE AGÔSTO DE 1956.

Aprova a alteração estatutária do Banco do Estado de São Paulo S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração estatutária do Banco do Estado de São Paulo S. A., promovida por deliberação da assembléia geral extraordinária de 5 de janeiro de 1956.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim