DECRETO Nº 39.825, DE 21 DE AGôSTO DE 1956.

Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, para o fim que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso l, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a, mediante convênio, delegar competência ao Estado do Rio Grande do Sul, para execução, em seu território, da legislação relativa ao ensino de grau médio, na parte correspondente á Educação Física.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado