DECRETO Nº 39.826, DE 21 DE AGOSTO DE 1956

Concede autorização para funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia Marcelino Champagnat.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida a autorização para o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia Marcelino Champagnat, mantida pela União Sul-Brasileira de Educação de Ensino e situada em Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Clovis Salgado