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DECRETO Nº 39.827, DE 21 DE Agôsto DE 1956.

Concede reconhecimento ao Curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 9º da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953, e do art. 23 do decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único - É concedido reconhecimento ao Curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Bahia, mantida pela Sociedade Civil “Escola de Serviço Social da Bahia” e situada em Salvador, capital do Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado