DECRETO Nº 39.828, DE 21 DE Agôsto DE 1956.
Declara de utilidade pública imóvel que indica e autoriza a E.F.C.B. a adquiri-lo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em caráter de urgência, área de terreno com 420m² pertencente a Milton Modesto Nery, Aurea Ribeiro, Natalina de Jesus, Célia Nery, Mirtes Modesto, Maria da Glória e Graciema Modesto, situada em Santos Dumont, Minas Gerais.
Art. 2º Fica a Estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a adquiri-la pelo preço de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiro).
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira