DECRETO Nº 39.829, DE 21 DE Agôsto DE 1956.
Restabelece função na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, da Rede de Viação Cearense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica estabelecida na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, da rede de Viação Cearense, aprovada pelo Decreto nº 34.675, de 20 de novembro de 1953, a partir de sua vigência, uma função de artífice, referência 18, ocupada por João Francisco da Silva.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira