calvert Frome

Decreto Nº 39.831, de 21 de Agôsto de 1956.

Concede autorização para constituição do “Banco União de São Paulo, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada” com sede na capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “B” do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938 e ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica o “Banco União de São Paulo, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada” autorizado a constituir-se na capital do Estado de São Paulo após o que e no prazo de 120 dias da data do presente decreto, deverá, nos têrmos da lei registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de janeiro, 21 de agôsto de1956; 135º da Independência e 68º da República.

Jucelino Kubitschek

Ernesto Dornelles

José Maria Alkmim