Decreto Nº 39.833, de 21 de Agôsto de 1956.

Concede autorização à Cooperativa Mista Caixa Federal Limitada, com sede no Distrito Federal, para reformar seus estatutos, de acôrdo com a legislação vigente, adotando a denominação de “Banco Minerva Limitada Sociedade Cooperativa”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com alínea B) do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica a Cooperativa Mista Caixa Federal Limitada, fundada em 3 de janeiro de 1925, com sede no Distrito Federal, autorizada a reformar seus estatutos, de acôrdo com a legislação em vigor, passando a denominar-se “Banco Minerva Limitada Sociedade Cooperativa”, após o que deverá, dentro do prazo de 120 dias, da data do presente Decreto, requerer anotação da aludida reforma no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JuScelino Kubitschek

Ernesto Dornelles

José Maria Alkmim