Decreto Nº 39.834, de 21 de Agôsto de 1956.

Concede autorização para constituição do “Banco de Crédito Solar Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “B” do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581 de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica o “Banco de Crédito Solar Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada” autorizado a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá, dentro do prazo de 120 dias a contar da data do presente decreto, registra-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1956, 136º da Independência e 68º da República.

Jucelino Kubitschek

Ernesto Dornelles

José Maria Alkmim