Decreto Nº39.835, de 21 de agôsto de 1956.
Concede autorização para Constituição da “Cooperativa Banco de Crédito do Jacaré Limitada”, com séde no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com a alínea B, do artigo 12 do Decreto nº 22.239,de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581,de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art.1º - Fica a “Cooperativa Banco de Crédito do Jacaré Limitada” autorizada a constituir-se no Distrito Federal, após o que e no prazo de 120 dias a contar da data da publicação do presente Decreto, deverá registrar-se no Serviço de Economia da Agricultura.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Jucelino Kubitschek
Ernesto Dornelles
José Maria Alkmim