DECRETO Nº 39.836, DE 21 DE AGôSTO DE 1956.

Concede à sociedade anônima S.S. White Dental Manufacturig Company Of Brazil autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos da Decreto-lei n.º 2.627, de 26 de setembro de 1956,

decreta:

Artigo Único. É concedida à sociedade anônima S.S. White Dental Manufacturing Company of Brazil, com sede na cidade de Wilmigton, condado de New Castle, Estado de Delaware. Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos decretos ns. 13.638, de 11 de junho de 1919; 18.883, de 27 de agôsto de 1929; 22.279, de 14 de dezembro de 1946 e 34.017, de 1º de outubro de 1953, autorização para funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$6.946.457,20 (seis milhões, novecentos e quarenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e sete cruzeiros e vinte centavos) para Cr$7.532.987,20 (sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil novecentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos) consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 20 de abril de 1956, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto n.º 22.279, de 14 de dezembro de 1946, assinadas pelo Ministro de Estados e Negócios do Trabalho Industria e Comércio, obrigando-se a mencionada sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBiTSCHEK

Parsifal Barros