DECRETO Nº 39.837, DE 21 de AGôSTO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Aliança do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) da Companhia de Seguros Aliança do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 11.030, de 29 de julho de 1916, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de abril a 5 de julho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUCELINO KUBITSCHEK
Parfisal Barroso