DECRETO Nº 39.838, DE 21 DE AGôSTO DE 1956.

Concede a Produtos Farmacêuticos e Biológicos Ayerst do Brasil Sociedade Anônima autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida a Produtos Farmacêuticos e Biológicos Ayerst do Brasil S. A, com sede na cidade de Dover, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 30.758, de 14 de abril de 1952 e 38.287, de 9 de dezembro de 1955, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$6.868.000,00 (seis milhões oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros) para Cr$11.268.000,00 (onze milhões duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros), consoante resolução tomada em Reunião Extraordinária da Diretoria e ratificada em Assembléia Extraordinária de seus acionistas, realizadas a 29 de maio d 1956, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 30.758, de 14 de abril de 1952, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso