decreto nº 39.844, de 23 de agôsto de 1956.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do sul, as águas do rio Apuaê ou Ligeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua , publicado no Diário Oficial de 27de julho de 1955 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Apuaê ou Ligeiro, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Passo Fundo, limita êste com o de Lagoa Vermelha, e o de Lagoa Vermelha com o de Getúlio Vargas e o de José Bonifácio com o de Lagoa Vermelha e é tributário pela margem direita do Piraçucê.

Art. 2º Êste Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles