DECRETO Nº 39.845, DE 23 DE AGÔSTO DE 1956.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio Flores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 1956, que não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do rio denominado Flores, em tôda a sua extensão que nasce no município Dionísio Cerqueira, percorre o de São Miguel do Oeste e é tributário pela margem direita do Peperi Guassu.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Ernesto Dornelles