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DECRETO Nº 39.852, DE 24 DE Agôsto DE 1956.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Uru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 15 de março de 1956 e retificado no Diário Oficial de 21 de março de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Uru, em toda a sua extensão que nasce no limite dos municípios de Itaberaí e Goiás, e limita em seu percurso o município de Uruana com os de Goiás, Itapuranga e Carmo do Rio Verde e é tributário pela margem esquerda do Almas.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles