DECRETO Nº 39.857, DE 25 DE AGÔSTO DE 1956.

Dá a denominação de “Estabelecimentos General Sampaio” ao conjunto de Órgãos sediados na Lapa, na Capital paulista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição,

CONSIDERANDO que o heróico General Antônio Sampaio foi um dos mais nobres paradigmas de chefe militar, fazendo-se merecedor da auréola de benemerência que lhe redoira a memória;

CONSIDERANDO que o General Sampaio passou à História Militar de nossa Pátria pelos exemplos admiráveis de bravura e estóica dedicação ao Serviço das Armas;

CONSIDERANDO que os órgãos militares sediados na Lapa, na Capital paulista, formam um conjunto que por sua atuação diária, nos serviços que lhes são próprios, merecem uma designação especial:

Decreta:

Art. 1º Passa a denominar-se “Estabelecimentos General Sampaio” o conjunto de órgãos que se encontram sediados na Lapa, Cidade de São Paulo, compreendendo:

- o Estabelecimento de Subsistência da 2ª Região Militar;

- o Estabelecimento de Material de Intendência da 2ª Região Militar;

- a 2ª Companhia Depósito de Suprimentos;

- a Companhia do Quartel-General da Zona Militar Centro;

- a Estação-Rádio da Rêde Principal PTP.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott