Decreto Nº 39.860, de 25 de Agôsto de 1956.
Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$1.500.000.000,00 distribuído em dez parcelas anuais de Cr$150.000.000,00, para ocorrer a despesas com a construção de casas para oficiais e sargentos em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.670, de 6 de dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$1.500.000,000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), distribuídos em dez parcelas anuais de Cr$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a construção de casas para oficiais e sargentos em todo o território nacional.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1956; 138º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
José Maria Alkmim