DECRETO Nº 39.865, DE 29 DE AGÔSTO DE 1956.

Declara de utilidade pública a sociedade civil “Pioneiras Sociais”, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade “Pioneiras Sociais”, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a entidade “Pioneira Sociais“, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos