DECRETO Nº 39.867, DE 30 DE AGÔSTO DE 1956.

Autoriza a E.F.N.B. a adquirir Fazenda de propriedade de Luís Vaz de Campos e sua mulher.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil autorizada a adquirir a Fazenda “Monjolinho”, com 9.405 hectares, situada no Município de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso, de propriedade do Senhor Luís Vaz de Campos e sua mulher, Sra. Olga Vaz de Campos, pelo preço total de Cr$5.643.000,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil cruzeiros), mais as despesas com impostos, escritura, registro, etc.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucio Meira