DECRETO Nº 39.875, DE 3 DE SETEMBRO DE 1956.
Renova o Decreto nº 32.738, de 7 de maio de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b. do art. 1º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jerônimo Tomé da Silva Júnior pelo Decreto número trinta e dois mil setecentos e trinta e oito (32.738), de sete (7) de maio de mil novecentos e cinquenta e três (1953) para pesquisar rutilo, ouro e associados no município de Pirenópolis, Estado de Goiás.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles