DECRETO Nº 39.876, DE 03 DE SETEMBRO DE 1956.
Autoriza Suprargila Ltda. a pesquisar quartzo e associados no município de Guararema, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Suprargila Ltda. a pesquisar quartzo e associados (jazida de classe VI), em terrenos de propriedade do espólio de Alexandre Antônio Fernandes, no imóvel denominado Bairro do Mombuca, distrito e município de Guararema, Estado de São Paulo, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e sete metros (487m) no rumo magnético oitenta e oito graus noroeste (88º NW) da confluência do córrego Mombuca no Ribeirão dos Monos e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), sessenta graus sudoeste (60º SW); duzentos e cinquenta metros (250m), trinta graus noroeste (30º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles