Decreto Nº39.878, de 3 de setembro de 1956
Renova o Decreto nº 35.672, de 16 de junho de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Berco Indústria Química Mineral S.A., pelo Decreto número trinta e cinco mil e seiscentos e setenta e dois (35.672), de dezesseis (16) de junho de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954),para pesquisar perilo e associados no distrito e município de Galileia Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Jucelino Kubitschek
Ernesto Dornelles