DECRETO Nº 39.881, DE 3 DE SETEMBRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro João Francisco Belieni a pesquisar água mineral no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Francisco Belieni a pesquisar água mineral, jazida da classe XI, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Cachoeiro de Cardoso Moreira, distrito de Cardoso Moreira, município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinco hectares e trinta e dois ares (5,32ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quatrocentos e trinta metros (430m) no rumo magnético de oitenta e seis graus trinta minutos noroeste (8630’NW), do centro da ponte sôbre o córrego Bananal na rodovia RJ30 e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e onze metros (211m), dezesseis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (16º45’SW); cento e vinte metros (120m), setenta e sete graus trinta minutos sudoeste (77º30’SW); trezentos e treze metros (313m), nove graus noroeste (9ºNW); cento e setenta e dois metros (172m), oitenta e cinco graus quinze minutos nordeste (85º15’NE); cento e cinco metros (105m), vinte e oito graus trinta minutos sudeste (28º30’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles