DECRETO Nº 39.883, DE 3 DE SETEMBRO DE 1956

Renova o Decreto n.º 35.494, de 12 de maio de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),

Decreta:

Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Vicente de Paula Bela Júnior, pelo Decreto número trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e quatro (35.494), de doze (12) de maio de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), para pesquisar calcário, jazida da classe VI, no distrito e município de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2.º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles