DECRETONº 39.885, DE 3 DE SETEMBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Carvalho a pesquisar quartzito e associado, no município de Betim, Estado de Minas Gerais .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº l, da constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Mias),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Carvalho a pesquisar quatzito e associados (jazida da classe vi),em terrenos se sua propriedade, no lugar denominado Tabões, distrito de Ibirité município de Betim, Estado de Minas Gerais numa área s dezessete hectares e noventa e três ares (7.93ha) delimitada por um polígono irregular ,que tem um vértice a quatrocentos e nove nordeste (409 m),no rumo magnético sessenta graus nordeste (6º NE) do canto Norte (n) da casa de sua propriedade e os lados, a partir dêsse vértice ,os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); sessenta e quatro metros (64 m) oito graus sudoeste (8º SW), cento e sessenta metros (160 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); cento e trinta e seis metros (136 m), oito graus sudoeste (8º SW); quatrocentos e quarenta e oito metros (448 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW).

Art. O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1956, 135º da Independência e 68ºda República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles