DECRETO Nº 39.889, DE 3 DE SETEMBRO DE 1956.

Renova o Decreto nº 33.147 de 24 de julho de 1953.

O Presidente da República,usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos as letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização contida ao cidadão brasileiro José Duarte Ribeiro de Oliveira pelo Decreto número trinta e três mil cento e quarenta e sete (33.147) de vinte e quatro (24) de junho de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar caulim, feldspato e associados no distrito de Goiana, município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autentica d êste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção de Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles