DECRETO Nº 39.890, de 3 de Setembro de 1956.
Declara sem efeito o Decreto nº 39.350, de 13 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM - 1.136.56, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e nove mil trezentos e oitenta (39.380), de treze (13) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que autorizou Sulba, Sociedade Comercial de Minérios Ltda. a pesquisar rutilo e associados no imóvel denominado Juá, distrito e município de Independência, Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles